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Senado aprova Lei da Gorjeta, que retorna à Câmara antes de sanção presidencial

08-02-2017

O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que definirá critérios para o custeio e o rateio das gorjetas por acordo ou convenção coletiva de trabalho ou, na sua ausência, por assembleia do sindicato de trabalhadores. Conhecido como “Lei da Gorjeta”, o PLC 57/2010 é considerado pela FBHA vital para o setor de gastronomia, porque promoverá segurança jurídica para o funcionamento dos estabelecimentos. Atualmente, sem regulamentação, os empresários do setor arcam com tributos e encargos sobre o montante arrecadado a título de gorjeta, mesmo que ela seja integralmente repassada aos empregados, o que onera o custo da operação.

 

O texto atual, com emendas de senadores, propõe a possibilidade de retenção de até 33% (para empresas que não são optantes do Simples Nacional) e 20% para as empresas inscritas no Simples Nacional da gorjeta, para pagar as diferenças entre encargos trabalhistas, além de tributos.

 

Agora, a proposta volta à Câmara, onde as alterações no texto original que os senadores fizeram serão analisadas pelos deputados. Se aprovadas, seguirão para sanção do presidente Michel Temer. O projeto é de autoria do então deputado Gilmar Machado (PT-MG) e, na Câmara, recebeu o nº 252/07

Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA, explica a importância desta lei para os empresários dos setores de hospedagem e alimentação fora do lar: "Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados".

 

FONTE: Site da FBHA