CONTRIBUIÇÕES
O SHRBS Pelotas é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos que tem o objetivo de: representar os direitos e interesses da categoria, eleger e/ou designar representantes sempre que se fizer necessário, representar a categoria administrativa e judicialmente por ocasião das negociações coletivas de trabalho e fazer pronunciamentos em nome da mesma.
CONHEÇA AS DIFERENTES CONTRIBUIÇÕES
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Tem caráter obrigatório em favor do sindicato representativo da mesma categoria. Artigo 8°,IV, da Constituição Federal e artigo 588 da CLT. É devida por todas as empresas que participam de uma determinada categoria econômica. O vencimento é dia 31/janeiro(anual). Base de cálculo é o capital da empresa.
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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Instituída pelo artigo 513 alínea''e'' da CLT , seu valores são fixados anualmente em Convenção Coletivo de Trabalho. Seu objetivo é custear a representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Prevista no artigo 8º, IV, da Constituição Federal, tem seu valores fixados em assembléia geral. O objetivo desta contribuição, é manter o sistema confederativo que promove a defesa da categoria em âmbito nacional, influenciando nas decisões federais em prol da nossa categoria (sindicatos, federações e confederações).