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Novas regras de segurança para estabelecimentos noturnos são sancionadas

07-04-2017

As novas regras de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos noturnos foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e publicadas com uma série de vetos no Diário Oficial da União, no dia 31 de março. O novo texto estabelece uma regulamentação mais rígida a ser seguida por proprietários de bares e casas noturnas com ocupação igual ou superior a 100 pessoas e apenas uma direção no fluxo de saída, visando evitar tragédias. O prazo para entrar em vigor é de 180 dias a partir da data de publicação.

O veto à proibição do uso de comandas para controle do consumo dos clientes foi a mais comemorada pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). De acordo com a entidade, essa restrição é negativa para empreendedores e consumidores, pois acaba com a transparência na relação de consumo entre eles. A criminalização dos donos de estabelecimentos também foi retirada da proposta. O trecho que previa pena de detenção de seis meses a dois anos para os proprietários, além de multa, foi vetado com a justificativa de que a legislação penal já cobre o assunto.

Outros vetos do presidente foram: a obrigatoriedade do cumprimento de normas da ABNT ou outra empresa por parte de engenheiros e arquitetos, bombeiros militares, prefeituras e donos de estabelecimentos; a adequação à lei que obriga ter mais de uma direção no fluxo de saída de pessoas; a obrigatoriedade de vistoria anual pela prefeitura ou bombeiros em locais “legais”; a responsabilidade pela fiscalização à prefeitura; a improbidade administrativa a prefeitos e bombeiros que não cumprissem prazos para emissão de alvará ou não realizassem vistorias; e a exigência de uma certificação de segurança a mais para projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos que recebessem incentivos fiscais da União.

A FBHA entende que, embora necessitem de adaptação de alguns estabelecimentos, as medidas têm como objetivo aumentar a segurança tanto para os consumidores, quanto para os empresários, que terão parâmetros claramente definidos para as suas operações e não estarão sujeitos a responsabilizações criminais e civis sobre eventuais incidentes.

 

FONTE: SITE DA FBHA