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MTE reforça fiscalização do registro de empregados

11-05-2015

Medida tem como objetivo reduzir o número de trabalhadores informais

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Instrução Normativa SIT nº 119/2015, alterou a norma que determina os procedimentos de fiscalização do registro de empregados.  O objetivo da medida, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (24), é reduzir o número de trabalhadores informais e aumentar o rigor das penalidades nos casos em que forem constatadas irregularidades.

 

De acordo com o novo texto, o Auditor Fiscal do Trabalho deve, durante a fiscalização do Registro de Empregados: 

 

1.       Lavrar auto de infração, de acordo com os termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando constatar a admissão de empregado sem registro; 

 

2.       Notificar o empregador para comprovar a formalização dos vínculos de empregados sem registros constatados, informando-o que o descumprimento dessa ordem constituirá infração à legislação trabalhista;

 

3.       Lavrar auto de infração quando constatar o descumprimento da notificação a que se refere o tópico anterior; 

 

4.      Caso o empregador se recuse a receber a notificação, o auditor deverá entregá-la à unidade local de multas e recursos do MTE, que a enviará por correio com aviso de recebimento”, afirma Clarice Saito, consultora da IOB Sage.

 

A regularização do registro dos empregados poderá ser confirmada por meio de consulta eletrônica pelo auditor, via CAGED ou RAIS, por exemplo, ou em uma nova visita à empresa e será registrada no auto de infração.