FERIADOS LEGAIS CONFORME DECRETO 52234/2015
Com o intuito de facilitar para a categoria empresarial a organização das escalas de trabalho de seus funcionários ou folgas, ressaltamos às datas de feriados correspondente ao ano de 2015. O Decreto Estadual 52234/2015 estabelece o calendário dos feriados: feriados nacionais, feriados estaduais e feriados do Município de Porto Alegre/RS, bem como pontos facultativos, no qual passaremos enumerar as seguintes datas:
I- Feriados Nacionais
a) 1º de janeiro- Confraternização Universal (quinta-feira);
b) 21 de abril- Tiradentes (terça-feira);
c) 1º de maio- Dia Universal do Trabalho (sexta-feira);
d) 7 de setembro- Proclamação da República;
e) 12 de outubro- Padroeira do Brasil (segunda-feira);
f) 02 de novembro- Dia dos Finados (segunda-feira);
g) 15 de novembro- Proclamação da República (domingo);
h) 25 de dezembro- Natal (sexta-feira);
II- Feriado Estadual
a) 20 de setembro- Data Magna Estadual (domingo);
III- Feriados Municipais
a) 02 de fevereiro- Festa Nossa Senhora dos Navegantes (segunda-feira);
b) 03 de abril- Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira);
c) 04 de junho- Corpus Cristi (quinta-feira);
IV- Pontos Facultativos:
a) 16 e 17 de Fevereiro – Carnaval (segunda e terça-feira);
Sabe-se, que os encargos sociais brasileiros já são bastante elevados, entretanto, alerta-se que o trabalho em feriados deve ser levado em consideração à legislação vigente. Assim, as horas trabalhadas em feriados são horas extraordinárias que deverão ser pagas em dobro, sem ressalvas se trata ou não de mensalista, nos termos do artigo 9º da Lei 605/49.
O Sindpoa, por meio de seu departamento jurídico se coloca à disposição para eventual esclarecimento da categoria econômica.
Assessoria Jurídica – Sindpoa.
Base Legal: Decreto 52234/2015; Lei 605/49.
SINDPOA - Sindicato de Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre.