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Empresas no Simples devem pagar a contribuição sindical

26-01-2017

Para orientar as micro e pequenas empresas do setor de hospedagem e alimentação, a FBHA elaborou um parecer jurídico no qual explica por que o pagamento da contribuição sindical é obrigatório para todas as empresas em funcionamento no Brasil. O documento está pautado em três pontos-base: o fato de a contribuição sindical ser um tributo vinculado, com previsão legal na CLT e no Código Tributário Nacional; o artigo da Constituição Federal que condiciona a isenção do pagamento à edição de lei específica; e a revogação do artigo que isentava as empresas inscritas no Simples Nacional.

Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA, relembra que algumas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal classificaram como “lícitas” a cobrança judicial e extrajudicial da contribuição sindical patronal de micro e pequenas empresas optantes do Simples. “Ao julgar duas reclamações constitucionais específicas [NR.: 11.541/RJ e 10.866/MG], os ministros do STF entenderam que a cobrança não desrespeita a autoridade da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.033/DF, que reconheceu que o artigo da Lei que dispensa as empresas do Simples do pagamento (NR.: art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006) não é inconstitucional”, afirma.

O documento foi distribuído aos sindicatos filiados à entidade e replicado a contadores e empresas (hotéis, pousadas, bares, restaurantes, etc) de todo o País, com o objetivo de fazer com que estes estabelecimentos fiquem em dia com suas obrigações fiscais.

Entre dezembro e janeiro, a FBHA também está fazendo, em parceria com os sindicatos, uma campanha nacional de conscientização quanto à contribuição sindical. Além de uma obrigação legal, a contribuição fortalece um sistema que é voltado exclusivamente para o desenvolvimento dos negócios no setor de turismo.

“As micro e pequenas empresas são as que mais precisam e as que mais se beneficiam do trabalho realizado pela estrutura sindical patronal, tanto no que diz respeito aos convênios e serviços que disponibilizamos, via sindicatos, que oferecem condições facilitadas principalmente para os pequenos negócios, quanto no que tange à defesa de interesse, ou seja, ao monitoramento de projetos de lei nocivos ao funcionamento das empresas ou ao sugerimento de melhorias em leis já existentes. E a contribuição sindical é importantíssima para que este trabalho continue, pois é a taxa que sela o compromisso entre as empresas do setor de turismo e as suas entidades de representação, ou seja, sindicatos, federação e confederação”, avalia Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

 

Fonte: Site da FBHA