Notícias

Cartilha orienta sindicatos para atos anuais obrigatórios

28-11-2016

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) está lançando uma cartilha para orientar os sindicatos representantes de hotéis, pousadas, bares e restaurantes filiados sobre os atos a que estão obrigados a cumprir ao longo do ano.

O documento, elaborado pela consultora jurídica da entidade, Lirian Cavalhero, apresenta, entre outras coisas, a forma legal para a aplicação e a cobrança da contribuição sindical.

Divididos pelos meses do ano, os atos podem ser organizados em outras datas, mas precisam ser cumpridos anualmente, visando à legalidade e eficiência dos sindicatos.

 

Confira o resumo dos atos abaixo:

 Anualmente: Atualizar livro de registro/fichas cadastrais com todos os dados importantes de cada empresa associada para que a cobrança das contribuições seja atualizada.

• Janeiro: Publicar em até 10 dias antes da data da contribuição sindical um edital sobre o recolhimento. Deve ser publicado durante 3 dias nos jornais de maior circulação.

 Até 20 de fevereiro: Organizar relatório das ocorrências do ano anterior, indicando uma série de fatores, como o resumo dos principais acontecimentos, relação de associados e balanço financeiro, entre outros.

• Até 30 de maio: Prestação de contas, com o balanço, a ser encaminhado ao Conselho Fiscal, e relatório de atividades do exercício anterior, para apresentar na Assembleia Geral Ordinária até o mês de junho.

• Até meados de junho: Conselho Fiscal deve apresentar parecer sobre a prestação de contas e balanço para encaminhar a Assembleia Geral Ordinária ainda no mesmo mês.

• Até o fim de junho: Realizar Assembleia Geral Ordinária e, após seu acontecimento, lavrar ata, que deve ser assinada pelo Diretor Secretário e pelo Presidente, ou na forma prevista no Estatuto.

 Até o final de setembro: Preparar previsão orçamentária para ser apresentada na Assembleia Geral Ordinária até o fim de ano.

• Até o fim do ano: Realizar Assembleia Geral Ordinária e, após seu acontecimento, lavrar ata que deve ser assinada pelo Diretor Secretário e pelo Presidente, ou na forma prevista no estatuto.

 

FONTE: FBHA