Alíquota de 6% sobre remessas ao exterior é regulamentada
Instrução Normativa da Receita Federal orienta sobre as situações beneficiadas com a medida. Conquista é resultado da articulação do setor e do ministro Henrique Alves
A instrução normativa nº 1.645 que regulamenta a alíquota de 6% do imposto pago por operadoras brasileiras sobre os pacotes de viagens internacionais comercializados pelas empresas foi publicada nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União. A tributação é cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2019.
"O Ministério do Turismo está atento a esta questão. Tenho acompanhado pessoalmente o trâmite da Medida Provisória 713/16 para garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da importância desta medida para preservar empregos e garantir a retomada do crescimento da economia por meio do turismo", comentou o ministro Henrique Eduardo Alves.
De acordo com o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, a publicação é resultado de um pedido conjunto dos representantes do setor de turismo à Receita Federal. “Percebíamos que bancos, por exemplo, ainda estavam com interpretações errôneas da MP em vigor. Por isso, a decisão publicada hoje é um grande avanço que chega para esclarecer dúvidas e, acima de tudo, regular os 6% sobre as remessas ao exterior", explica.
O imposto de 6% vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médicas com tratamento de saúde no exterior.
NEGOCIAÇÕES – Desde 2015, o ministro Henrique Alves está à frente das articulações - com a equipe da área econômica do governo e com os representantes do setor de turismo - para defender a redução da cobrança do imposto. A discussão sobre a lei das remessas estava na pauta do setor desde 2011. Como resultado, em 1º de março de 2016, foi sancionada a Medida Provisória 713/16 que reduziu a até então alíquota de 25% para 6%.
Está prevista ainda para esta terça-feira (31) a votação do relatório final do senador Dalírio Beber (SC) sobre a MP 713/16 na reunião da Comissão Mista. O texto ainda deve passar pela aprovação da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Senado Federal.
Por Deborah de Salles