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Novo projeto de lei acabará com adicional de insalubridade para banheiros coletivos

Graco Parente, Camila Beraldo, Lirian Cavalhero e deputado Hugo Motta
01-07-2015

O deputado federal Hugo Motta (PMDB/PB) apresentou, esta semana, à Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 2118/2015 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto determina a adoção de uma norma que impede a cobrança de adicional de insalubridade por parte daqueles que trabalham com a higiene sanitária de estabelecimentos de frequência coletiva. 

A iniciativa partiu de uma demanda da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) em defesa dos estabelecimentos que representa por estarem sofrendo com a insegurança jurídica criada no ano passado pela súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que equipara de forma equivocada a limpeza de àreas coletivas com as públicas, o que sequer o Ministério do Trabalho faz. Assim, o projeto visa demonstrar a diferença entre as limpezas de forma inequívoca, equiparando somente a limpeza de área pública com limpeza urbana, determinando de forma categórica que a limpeza de área coletiva, não tem incidência de insalubridade, trazendo segurança Jurídica para o segmento de hospedagem e alimentação fora do lar.

“Estamos em um período de crise econômica e o turismo é uma atividade que tem potencial para alavancar a nossa economia. Porém, precisamos trabalhar para proteger o segmento de prejuízos com tributação e cobranças injustas. O projeto de lei é de grande valia. Agora é trabalhar pela aprovação e sanção”, declarou o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio. 

O teor do projeto determina que seja acrescentado um parágrafo ao artigo 189 da CLT com o seguinte conteúdo: “A higienização e a coleta de lixo, realizadas em instalações sanitárias destinadas ao uso interno ou coletivo não gera o pagamento de adicional de insalubridade por não se confundir com a coleta de lixo urbano e nem com a higienização e coleta de lixo em instalações sanitárias de locais públicos de uso comum do povo ou comunal”.

 

Fonte: FBHA