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Emenda derruba ônus de 30 dias do auxílio-doença para as empresas

22-05-2015

Por meio de uma iniciativa do deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE), o segmento – um dos maiores empregadores do país – conquistou uma grande vitória nesta quinta-feira, 14. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 229 votos a 220, o destaque à Medida Provisória 664/14, e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa, em vez dos atuais 15 primeiros dias. 

O parlamentar, propositor da Emenda, disse que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança, o que geraria mais desemprego”, afirmou o deputado, que encaminhou o destaque pelo Solidariedade. Com a alteração, o governo pretendia economizar no pagamento do benefício, que passaria a ser responsabilidade dos empresários durante o período. 

Com a derrota na votação, fica valendo a regra anterior pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias. A partir do décimo sexto dia, ele passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O economista e empresário Ancelmo Oliveira critica o governo por querer transferir as responsabilidades dos seus erros administrativos para o setor produtivo. “Uma medida como essa sobrecarregaria as empresas, que deixam de produzir e consequentemente deixam de gerar emprego. Parabenizo o deputado Laércio por ter apresentado essa emenda, impedindo que mais uma vez os brasileiros paguem a conta”, disse.

 

Fonte: FBHA